Termos de Serviço

Atualizado em 09/11/2023

Contrato de concessão de uso de software

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justo e acordado, este Contrato de Concessão de Uso de Software que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições de vontades.

De um lado VALKSON WYLLIAM ALVES SARAIVA, microempresa individual, com sede na cidade de Fortaleza-CE, localizada na Avenida Desembargador Moreira, n. 2020, sala 1104, bairro Aldeota, CEP 60.170-002, inscrita no CNPJ/MF sob n. 34.860.329/0001-44 neste ato, representada por seus representantes legais, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e, de outro lado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, tem entre si justo e avençado o seguinte:

Cláusula Primeira - do OBJETO
  • 1.1. Por este instrumento particular, a CONTRATADA concede a CONTRATANTE, o uso do programa ZENPAPER - https://www.finpes.com.br, doravante denominado simplesmente SOFTWARE, em forma de código fechado e proprietário, bem como o conteúdo e a estrutura do banco de dados, arquivos de ajuda e qualquer outro de natureza técnica eventualmente fornecidos pela CONTRATADA.
  • 1.2. A CONTRATADA concede a CONTRATANTE o uso do SOFTWARE, unicamente, não constituindo a venda do programa original, dos elementos que o compõem ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento temporário de uso, não exclusivo, mediante contraprestação da mensalidade.
  • Parágrafo Único: A natureza do presente contrato é a licença de uso do SOFTWARE FINPES, para uso da CONTRATANTE, sendo a relação norteada pelo ordenamento jurídico em especial pela lei 9.609/98.
  • 1.3. A propriedade do FINPES não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da VALKSON TECH, sendo que tais direitos estão protegidos pela Legislação Brasileira e Internacional, aplicável a propriedade intelectual e aos direitos autorais, especificamente no Brasil, pela Lei n° 9.609 (Lei do Software) e Lei n° 9.610 (Lei de Direitos Autorais).
  • Parágrafo Único: Fica expressamente vedado a CONTRATANTE ceder, transferir, conceder, comercializar e licenciar o SOFTWARE FINPES.
  • 1.4. A CONTRATADA somente certifica Notas Fiscais Eletrônicas no modelo A1, sendo impossível a certificação no modelo A3.
  • Parágrafo Único - O funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas dependem das Secretarias das Fazendas dos Estados e Municípios Brasileiros. Fica expressamente acordado que ocorrendo falha na comunicação entre a Secretaria da Fazenda do Estado ou Município e o FINPES, este não poderá ser responsabilizado pela falha da comunicação, ficando a CONTRATADA desobrigada por quaisquer danos civil, criminal, tributário e patrimonial.
  • 1.5. O funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas dependem dos Estados e Municípios Brasileiros possuírem o sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
  • 1.6. A CONTRATADA não realizará personalização ou customização do sistema ao CONTRATANTE, as alterações que ocorrerem no sistema, por deliberalidade da CONTRATADA, será universal e geral.

Cláusula Segunda - do PREÇO e das CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  • 2.1. A CONTRATANTE poderá utilizar o software gratuitamente por um período de 30 dias. Após esse período, o acesso ao software será bloqueado, e para continuar utilizando o software, a CONTRATANTE deverá selecionar um plano de assinatura e efetuar o pagamento do plano escolhido.
  • 2.2. A CONTRATANTE poderá escolher entre os planos de assinaturas disponíveis, que estão detalhados no site da CONTRATADA. O preço e as condições de pagamento para cada plano estão sujeitos a alterações a critério exclusivo da CONTRATADA.
  • 2.3. O pagamento das assinaturas deverá ser realizado pelo período contratado e antecipadamente, através dos meios de pagamento disponíveis na página de assinatura da CONTRATADA.
  • 2.4. Em caso de atraso no pagamento das assinaturas, a CONTRATADA se reserva o direito de bloquear o acesso ao SOFTWARE até a regularização do débito. A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o contrato em caso de inadimplência por período superior a 30 dias.
  • 2.5. A cada pagamento recebido, a CONTRATADA irá enviar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no e-mail cadastrado no SOFTWARE, dentro do mesmo mês do pagamento.

Cláusula Terceira - das RESPONSABILIDADES e LIMITAÇÕES

  • 3.1. A CONTRATADA se obriga a manter o SOFTWARE em pleno funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior.
  • 3.2. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar meio para a realização de backup (cópia de segurança) dos bancos de dados das informações adicionadas e mantidas pela CONTRATANTE no SOFTWARE, somente para as versões pagas, que poderá ser executada a qualquer momento pela CONTRATANTE, sendo o conteúdo e a guarda do backup extraído de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
  • 3.2.1. O próprio CONTRATANTE, sendo um assinante de um plano pago, pode solicitar o back-up de seus dados via plataforma no menu CONFIGURAÇÕES -> EXPORTAR DADOS. O backup é realizado no formato excel em formato definido pela CONTRATADA.
  • 3.2.2. No plano gratuito a restauração da cópia de segurança será realizada após a CONTRATANTE contratar um dos plano pagos, mediante solicitação e condicionado ao disposto na cláusula 3.2.1.
  • 3.2.3. Ocorrendo algum dos casos previstos no ponto 3.4 do presente contrato, em sendo necessárias restaurações, as mesmas serão feitas de forma gratuita, não ocasionando ônus algum a CONTRATANTE.
  • 3.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do SOFTWARE, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive perante terceiros.
  • 3.4. O SOFTWARE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da CONTRATADA, as quais não se responsabiliza, tampouco responderá por lucro cessante, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato.
  • 3.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais da CONTRATANTE decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização, bem como quando decorrente de eventual indisponibilidade dos serviços, quer por ação da CONTRATANTE, quer por terceiros.
  • 3.6. Se as partes deixarem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, à parte prejudicada não ficará impedida de quando entender, fazer com que a outra parte inadimplente cumpra todas as condições contratuais.
  • 3.7. A eventual tolerância, por uma das partes, a qualquer infração de cláusula ou condição deste contrato, não significará qualquer liberação das obrigações futuras da parte infratora, sem qualquer modificação do dispositivo infringido.
  • 3.8. A CONTRATADA manterá, sob rigoroso sigilo, todos os dados da CONTRATANTE, principalmente aqueles inseridos no SOFTWARE, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente.
  • 3.9. A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o código-fonte e a sistemática de funcionamento do SOFTWARE sem aviso prévio a CONTRATANTE, desde que não gere prejuízos financeiros.

Cláusula Quarta - CONDIÇÕES GERAIS

  • 4.1. A CONTRATANTE não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar ou reconstruir o SOFTWARE, bem como o conteúdo e a estrutura do(s) banco(s) de dados.
  • 4.2. Para a utilização do SOFTWARE - FINPES, por parte da CONTRATANTE, será necessária a utilização mínima dos seguintes equipamentos e programas:
  • Conexão de banda larga com a Internet de no mínimo 1Mbps (Um Megabyte por segundo);
  • Pelo menos 01 microcomputador com processador de 800 MHz (Oitocentos Megahertz) ou maior e memória de 512 MB (Quinhentos e doze Megabyte) ou maior;
  • Navegadores em versão atualizada:
  • Google Chrome
  • Microsoft Edge
  • Mozilla Firefox
  • Safari
  • Parágrafo Único - O SOFTWARE - FINPES poderá ser utilizado em aparelhos celulares e tablets.
  • 4.3. O suporte será prestado pela CONTRATADA através dos meios eletrônicos (e-mail e Chat) no horário comercial em que esta presta seus serviços.

Cláusula Quinta - do PRAZO e da RESCISÃO

  • 5.1. O presente contrato é pactuado por prazo indeterminado desde a data do cadastro do CONTRATANTE até que haja solicitação de rescisão por uma das partes, ou rescisão por falta de pagamento como descrito na Cláusula Segunda.
  • 5.2. Entende-se como solicitação de rescisão contratual por parte da CONTRATANTE:
  • 5.2.1 Pedido de exclusão feito via o mesmo e-mail de cadastro do CONTRATANTE para a CONTRATADA no e-mail atendimento@finpes.com.br.
  • 5.2.2 Exclusão dos dados no sistema por parte da CONTRATANTE.
  • 6.1. As partes elegem o foro de Fortaleza, estado do Ceará, como único competente para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida oriunda do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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